Matéria do: MOVIMENTO NACIONAL DA CIDADANIA PELA VIDA BRASIL SEM ABORTO
Por: Lenise Garcia (17/12/2014 · 14:10)
Estivemos hoje, 17/12/2014, acompanhando a sessão da CCJ do Senado em que seria votado o relatório do Senador Vital do Rego no PLS 236/2012, que propõe a reforma do Código Penal Brasileiro. Como em outras vezes, fizemos informações em tempo real pelo twitter @brasilsemaborto. Mas a sessão hoje foi curta, constando apenas na leitura do relatório do Senador Vital do Rego. Foi aprovado um pedido de vista coletivo, e a votação ficou para 2015.
Em relação ao aborto, importa especialmente ver como ficou a proposta do artigo 127 no relatório:
Disposições gerais aplicáveis ao aborto
Art. 127. Não se pune o aborto praticado por médico:
I – se não houver outro modo de salvar a vida da gestante;
II – se a gravidez resulta de estupro; ou
III – se comprovada a anencefalia ou se o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extra-uterina, em ambos os casos atestado por dois médicos.
§ 1º Ressalvada a hipótese do inciso I, o aborto deve ser precedido do consentimento da gestante, ou, sendo esta absolutamente incapaz ou estando impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge
ou de seu companheiro.
ou de seu companheiro.
§ 2º Se gestante é relativamente incapaz, a coleta do consentimento será precedida de avaliação técnica interdisciplinar, observados os princípios constantes da legislação especial, bem como sua maturidade,
estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, devendo ser prestada toda assistência psicológica e social que se fizer necessária à superação de possíveis traumas decorrentes da medida.
estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, devendo ser prestada toda assistência psicológica e social que se fizer necessária à superação de possíveis traumas decorrentes da medida.
§ 3º A difusão ou propaganda indevidas de procedimento, substância ou objeto destinado a provocar o aborto é punível com pena de prisão, de seis meses a um ano.
O texto ainda pode ser aperfeiçoado, mas certamente é muito melhor do que o texto original do PLS 236/2012, tendo atendido a muitas de nossas demandas. Continuaremos acompanhando de perto a tramitação, auxiliando na proposição de emendas e informando a todos sobre momentos em que seja mais importante a ampla manifestação da sociedade. Como Vital do Rego está deixando o Senado, para assumir uma vaga no TCU, o projeto deve ter novo relator no próximo ano.
Agradecemos aos que se manifestaram neste momento e ajudaram a divulgar o pedido. A imagem que colocamos na página do Facebook do Brasil sem Abortoalertando para a votação de hoje teve mais de 5.000 compartilhamentos.
Sigamos atentos ao processo e alertas na promoção e defesa da vida humana desde a concepção!
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