domingo, 26 de fevereiro de 2017

APROVADA EM ANGOLA NOVA LEI QUE PENALIZA ABORTO COM PRISÃO



Foi proposta na assembleia a realização de um referendo mas a lei que prevê penas de quatro a dez anos acabou por ser aprovada sem votos contra
A Assembleia Nacional angolana aprovou hoje, na generalidade, a nova Lei do Código Penal, para substituição da legislação em vigor, que data de 1886, proposta que penaliza com prisão a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG).
A proposta de lei, que visa alterar o diploma legal herdado do período colonial português, foi aprovado com 125 votos a favor do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) e da Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), nenhum voto contra e 36 abstenções das bancadas parlamentares da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), da Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE) e do Partido de Renovação Social (PRS).
O relatório parecer conjunto da Assembleia Nacional considera que o Código Penal proposto tem em linha de conta os valores e princípios consagrados na Constituição da República de Angola, que se traduzem no respeito pela dignidade humana, garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, bem como princípios e valores, que enformam a ordem jurídica angolana em geral e jurídico-penal, em particular.
Acrescenta que vem responder à necessidade de tutela penal que resulta da realidade política, económica e social atuais do país, bem como à adequação aos padrões da doutrina e do direito penal moderno.
A questão sobre a IVG foi a que mereceu um maior número de intervenções, no período de discussão, tendo sido sugerida a realização de um referendo sobre o assunto.
Na sua abordagem a deputada da UNITA, Mihaela Weba, considerou que o código "bastante moderno", mas que coloca uma questão "extremamente polémica, fraturante e ideologicamente controversa", referindo-se ao aborto.
Segundo a deputada, a UNITA entende que "a questão do aborto não é um interesse fundamental do Estado angolano".
"Tendo em conta a questão extremamente controversa que é o aborto, queremos propor que a mesma seja retirada deste diploma e entregue aos angolanos em forma de um referendo para que cada cidadão, no pleno exercício da sua cidadania, decida se de facto devemos ou não permitir o aborto como prática em Angola", referiu.
Em declarações à imprensa, o titular da pasta da Justiça e Direitos Humanos em Angola disse que o aborto "não é uma questão fraturante" no referido código, porque ele vem garantir o direito à vida.
"O aborto é proibido, é crime em Angola cometer o aborto e esta proposta vem precisamente resolver esta questão, portanto, é objeto de tutela penal, o que quer dizer que é proibido o aborto em Angola", frisou o ministro.
Rui Mangueira salientou que sobre este assunto a lei apresenta algumas causas de exclusão de ilicitude do crime, quando são ponderados "interesses em jogo".
"Quando está em jogo a vida da mãe, quando está em jogo alguma outra situação que tenha a ver com a integridade física da mãe, só nestes casos é que efetivamente um ato como este, que é ilícito, poderá ser avaliado e em função da avaliação feita poder-se-á considerar que a ilicitude do ato possa ser excluída", explicou.
Sobre o recurso a um referendo, Rui Mangueira disse que são opiniões e rejeitou essa solução.
"Durante as consultas, a maior parte das pessoas revelaram-se contra a descriminalização do aborto e é isso que consta da proposta", concluiu, acrescentando que a proposta estabelece penas de quatro a dez anos de prisão para a prática, não autorizada, de IVG.
A CASA-CE na sua declaração de voto disse que optou pela abstenção por existir questões fraturantes na proposta, que deverão melhor ser discutidas na especialidade, nomeadamente o limite da pena máxima, que pode o juiz excedê-la através da realização do cúmulo jurídico, e o aborto.
Sobre o assunto, o ministro avançou que a maximização da pena é "uma questão técnica legislativa", que tem a ver com o exercício da atividade judicial.

LUSA

HOMENS TÊM DIREITO A DECIDIR SOBRE ABORTO?

Decisão dejuíza do Uruguai, que impediu realização de aborto após pedido do pai, geroupolêmica e reacendeu discussão sobre tema no país, onde procedimento épermitido.



Por BBC BRASIL


A decisão de uma juíza no Uruguai, que impediu a realização de um aborto após um pedido do pai, gerou polêmica e reacendeu a discussão sobre o tema no país, onde o procedimento é permitido.
A mulher - cuja identidade não foi revelada - planejava realizar o aborto na quinta-feira passada. Ela havia engravidado após uma relação de seis meses, já terminada.
Ela seguiu à risca as exigências da chamada Lei de Interrupção Voluntária de Gravidez, que, aprovada pelo Uruguai em 2012, permite às mulheres abortar legalmente durante as 12 primeiras semanas de gestação.
Em seguida, deslocou-se a um centro médico e pedir para que o procedimento fosse realizado. Estava grávida de 10 semanas.
Contudo, não pôde abortar ─ ela acabou impedida por causa de uma ordem judicial obtida pelo pai da criança.
Segundo o documento, o homem afirmou ter "tentado de todas as formas possíveis fazer com que a respondente refletisse sobre a decisão e voltasse atrás, mas não teve sucesso".
Por isso, recorreu "aos mecanismos legais da proteção da vida do filho em comum".

Justiça

Em audiência na cidade de Mercedes, no sudoeste do Uruguai, o homem afirmou que, embora o relacionamento já tivesse acabado, estava disposto a se responsabilizar pelo filho sozinho e tinha recursos financeiros para fazê-lo.
Além disso, seu advogado também apresentou um recurso de inconstitucionalidade contra a lei de aborto.
A juíza Pura Concepción Book Silva acatou o pedido e determinou que o procedimento não fosse realizado.

Argumento

Mas a magistrada não tomou a decisão por considerar que o homem tinha direito de decidir sobre o aborto, algo não contemplado pela lei.
A justificava foi técnica: a juíza considerou que o artigo 3 da Lei de Interrupção Voluntária da Gravidez não havia sido cumprido.
O artigo exige que se registrem, no histórico da paciente, "as circunstâncias derivadas das condições nas quais ocorreu a concepção, situações de dificuldade econômica, sociais ou familiares ou etárias que, a seu critério, impeçam a mãe de continuar o curso da gravidez".

Debate

O caso, que teve ampla repercussão na imprensa e nas redes sociais do Uruguai, voltou a reacender o debate sobre o aborto.
A ONG Mujer y Salud Uruguay (MySU), que promove a defesa dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, acusou a juíza de buscar "abrir de novo o debate sobre a lei, algo que não é de sua alçada".
"Os grupos pró-vida vem tentando buscar uma maneira de mostrar a inconstitucionalidade da lei, mas faltava a eles um caso e esse acabou caindo como uma luva", disse a diretor da MySU, Lilián Abracinskas, à BBC Mundo, o serviço em espanhol da BBC.
Lilián questionou a interpretação feita pela juíza, que descreveu como uma "desculpa".
"Eles estão fazendo de tudo para que o prazo de 12 semanas de gestação (limite para a interrupção da gravidez por aborto) vença", afirmou ela.
Enquanto isso, críticos do aborto dizem que o caso abre precedente para que os homens também possam decidir sobre o aborto.
"HÁ ESPERANÇA! Decisão histórica protege direito do Pai e do Bebê, e freia o Aborto. A LEI DE ABORTO VAI CAIR!", tuitou o deputado Carlos lafigliola, líder da organização Pro-Vida.
Em entrevista ao jornal local El País, o parlamentar afirmou que a lei do aborto "nasceu mal parida" porque não contém "sequer uma única linha" sobre os direitos dos pais.
"É a primeira decisão sobre esse assunto que nos dá razão", afirmou ele, sobre a determinação judicial.

O que muda?

Embora a juíza tenha justificado a proibição à realização do procedimento com base no cumprimento do artigo 3, em sua decisão, ela mostra um claro apoio aos direitos do progenitor.
"Deve haver seriedade na aplicação e interpretação dessa lei junto a todo o sistema jurídico nacional, sob pena de quem seja diretamente prejudicado fique em estado de autêntico desamparo, de forma irremediável", afirmou.
"Toda pessoa tem direito a que sua vida seja respeitada. Esse direito estará protegido pela lei e, em geral, a partir do momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente", acrescentou a magistrada.
Ela também defendeu que a realização do procedimento significaria "uma violação aos direitos da personalidade, consagrados pelos artigos 72 e 332 da Constituição Nacional, dado que se lesiona o direito à vida do concebido ".
Agora, caberá à Suprema Corte de Justiça do Uruguai analisar a inconstitucionalidade da lei.
Trata-se da primeira vez, desde sua aprovação em 2012, que a legislação é questionada.
Sendo assim, o veredito do mais alto tribunal do país pode definir o futuro da legalidade do aborto no Uruguai.

Precedente

Lilián Abracinskas, da MySU, disse temer que a decisão da juíza sirva de precedente para que outros homens impeçam o aborto de suas mulheres ou ex-mulheres.
A ativista aproveitou para criticar os fundamentos citados pela magistrada em sua decisão.
"A juíza afirma que a vida começa a partir do momento da concepção, um debate que já havia sido concluído com a aprovação dessa lei, democraticamente acordada", assinalou.
Lilián também destacou que todas as legislações sobre aborto no mundo se referem aos direitos das mulheres e não aos dos homens, já que são elas que têm de atravessar a gestação, com seus riscos inerentes.
"As convenções internacionais estipulam que interferir sobre algo que está consagrado na lei e afeta o corpo das mulheres causando dano e tratamento degradantes é tortura", alertou.
Enquanto o debate se desenrola, o tempo vai se esgotando.
Na última sexta-feira, a mulher recorreu da decisão e afirmou querer prosseguir com o aborto, que deverá ser realizado antes de 10 de março, quando terminam as 12 semanas de gestação.
Diante da juíza, ela explicou que possui uma "rejeição natural à gravidez".
"Não tenho vontade de ficar grávida nem aceitar que me obriguem", afirmou a mulher.
Por outro lado, organizações pró-vida convocaram uma manifestação contra o aborto no próximo dia 25 de março.
Além do Uruguai, apenas Cuba, Guiana, Guiana Francesa, Porto Rico e Distrito Federal do México permitem aborto em qualquer circunstância nas primeiras 12 semanas.
No Brasil, o aborto é considerado como crime contra a vida humana pelo Código Penal.
O procedimento só é permitido em três situações: quando há risco de morte para a gestante, quando a gravidez é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico (tipo de malformação no cérebro).


terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

LEGALIZAÇÃO DO ABORTO: VERDADES E MITOS


Vídeo publicado por Nazareno Feitosa

Verdades e Mitos sobre a Legalização do aborto e o julgamento do STF no caso de mães com zika cujos bebês têm cerca de 1% de chances de ter microcefalia. Trecho da palestra Um Anjo Chamado Mãe e os Mitos sobre o aborto com Nazareno Feitosa no CEAL, Brasília, 2016. Se 

AS PALAVRAS ENGANAM ...

Sob o pretexto de “combater a violência contra as mulheres”, corre no Congresso Nacional mais um projeto de lei para liberar o acesso ao aborto no Brasil.

Vídeo postado por  Padre Paulo Ricardo


Alguns dias atrás, o presidente Michel Temer recebeu uma comitiva de parlamentares mulheres que foram pedir apoio do governo às suas pautas. O pedido principal era o apoio ao PL 7371/2014, que cria um fundo para "combater a violência contra as mulheres". Se verdadeiro fosse, nada haveria a opor, pois certamente não há quem desaprove o combate à violência, especialmente contra as mulheres.

O problema reside no fato de que este projeto vem complementar a Lei 12.845/2013, sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff em 1º de agosto de 2013. Esta lei mudou o conceito de violência sexual, considerando-a "qualquer forma de atividade sexual não consentida" (art. 2.º). Isto possibilitou uma enorme ampliação do acesso ao aborto, tornando-o literalmente livre, na medida em que qualquer pessoa, mesmo dentro de um matrimônio, mas, que esteja desejando o aborto, possa se dirigir a qualquer unidade de saúde equipada para este serviço, afirmando que teve uma relação sexual não consentida.
Esta lei também ampliou a oferta de aborto no Brasil quando determina, em seu art. 3.º, "o atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS". 
Então, passamos de uma rede de aproximadamente 200 unidades hospitalares, que oferecia este serviço às vítimas de estupro, para uma rede de mais de 6.000 hospitais. É evidente que a maioria destas unidades não estão capacitadas a oferecer o serviço, e o governo não dispõe de recursos para tal fim, vez que até esparadrapo e gaze faltam nestas unidades.
Portanto, este fundo que se pretende criar não é para combater a violência contra as mulheres, mas será usado para expandir estas unidades, construir "salas de parto" e financiar a compra de equipamentos e treinamento dos profissionais de saúde para o aborto, conforme explicitado no texto do projeto de lei, in verbis:

Art. 3.º Os recursos do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres serão aplicados em:
I - implantação, reforma, manutenção, ampliação e aprimoramento dos serviços e equipamentos;
II - formação, aperfeiçoamento e especialização dos serviços de garantia de direitos e assistência às mulheres; e
III - aquisição de material permanente, equipamentos imprescindíveis ao funcionamento dos serviços.

Algumas pessoas desavisadas insistem em dizer que o PL 7371/2014 não se refere ao aborto, e são as mesmas pessoas que também não percebiam que a Lei 12.845/2013 se referia ao aborto, até que foi publicada a Portaria 415, de 21 de maio de 2014, que inclui o procedimento "interrupção da gestação/antecipação terapêutica do parto previstas em lei e todos os seus atributos" na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

Para quem ainda acha que estamos a falar de uma "teoria da conspiração", basta assistir aos trechos recém-divulgados de uma conferência interna realizada em 2015, pelo Dr. Olímpio Morais, durante a qual o médico, famoso por sua militância nessa área, explica o próximo passo para implementar sua "estratégia de redução de danos", por ele qualificada de revolucionária (vídeo acima).

Desde que foi reconduzido à presidência da Câmara, o deputado Rodrigo Maia tem incluído esse projeto na pauta de discussão legislativa todas as semanas. Considerando que a aprovação do PL 7371/2014 constitui um verdadeiro atentado à dignidade humana e à democracia brasileira, já que a esmagadora maioria do povo brasileiro é contrária à facilitação do aborto e da sua prática, é preciso que entremos urgentemente em contato com as autoridades abaixo, explicando com clareza do que se trata esse projeto, pedindo que ele seja definitivamente retirado de pauta, e que, durante este governo, este assunto seja esquecido, para o bem do Brasil e das criancinhas brasileiras.

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

MENINO QUE NASCEU COM 2% DO CÉREBRO VAI À ESCOLA E ESTÁ APRENDENDO A LER E A ESCREVER





Quando Noah Wall nasceu, os médicos disseram que ele, provavelmente, não sobreviveria e, se sobrevivesse, teria sérios problemas físicos e mentais. Nascido em uma família de Cumbria, Inglaterra, com apenas 2% do tamanho normal do cérebro, não havia esperanças para Noah – pelo menos de acordo com os médicos.
No útero, Noah desenvolveu uma rara complicação da espinha bífida. Seu crânio se encheu de líquido, esmagando o cérebro para baixo em uma “fina camada de tecido”, de acordo com o jornal britânico Mirror. Os pais do garoto – Shelly e Rob – foram aconselhados a abortá-lo em cinco ocasiões. Eles se recusaram. Após o nascimento de Noah, uma ferida aberta em suas costas foi fechada e uma sonda foi colocada para drenar o fluido de seu cérebro.
Shelly e Rob chegaram até a escolher um caixão de bebê para Noah, mas também nunca deixaram de acreditar que ele seria um grande presente. Levaram-no para casa e toda a família rodeou-o constantemente com amor, carinho e cuidados. O cérebro de Noah começou a crescer. E crescer. E crescer um pouco mais.
Quando ele tinha 3 anos, um exame cerebral mostrou que seu cérebro “se expandiu para 80% de um cérebro normal”. Agora, um filme no Canal 5 da Grã-Bretanha chamado O Menino Que Cresceu Um Cérebro documenta a trajetória de Noah.
A família continua mantendo a estimulação do cérebro de Noé para ajudar no seu crescimento neurológico. Dr. Claire Nicholson, do Great North Children’s Hospital de Newcastle, na Inglaterra – o neurocirurgião de Noah – o chama de “uma criança notável com dois pais notáveis”.
Noah, que está sempre sorrindo e mostrando empatia e amor em suas palavras e ações, frequenta a escola e está aprendendo a ler e escrever, além de fazer contas. Seu cérebro continua se desenvolvendo, ao contrário do que eles poderiam sonhar. Depois de algumas cirurgias nos quadris, a família de Noé acredita que ele possa, realmente, andar um dia. Tendo em vista o desenvolvimento desta história, você pode apostar que ele vai conseguir!


sábado, 18 de fevereiro de 2017

Morre a protagonista da legalização do aborto nos EUA que se tornou ativista pró-vida


Norma McCorvey, que era a Jane Roe do infame Roe vs Wade processo da Suprema Corte legalizando abortos praticamente ilimitados, faleceu hoje. McCorvey nunca teve um aborto e transformou-se eventualmente pro-vida e dedicou sua vida a derrubar a decisão horrível da corte suprema que mostrou seu pseudónimo.

McCorvey morreu hoje em uma facilidade viva-assistida em Katy, Texas. Ela tinha 69 anos.
McCorvey nunca quis um aborto - ela estava pedindo o divórcio de seu marido - mas a jovem advogada feminista pro-aborto Sarah Weddington usou o caso de McCorvey como um meio de tentar derrubar a lei do Texas, tornando ilegal a maioria dos abortos. Weddington levou o caso até a Suprema Corte, o que invalidou todas as leis pro-vida do estado na nação que protege crianças por nascer eo resto é história.
Mas a maioria dos americanos não sabe que McCorvey, que era "pró-escolha" sobre o aborto na época, tornou-se um defensor pró-vida. Ela se dedicou a reverter o caso da Suprema Corte que leva seu nome fictício, Jane Roe.

Em um vídeo , McCorvey explicou seu esforço para obter um aborto legal na década de 1970 quando enfrentando uma gravidez não planejada. No entanto, ela nunca teve um aborto e percebeu que seu caso judicial foi o maior erro de sua vida e atualmente luta para parar o aborto.
"Em 1973, eu era uma pessoa muito confusa com vinte e um anos de idade com uma criança e enfrentando uma gravidez não planejada" , diz ela no anúncio. "No momento em que eu lutei para obter um aborto legal, mas verdade seja dita, eu tenho três filhas e nunca tive um aborto."

"Eu acho que é seguro dizer que toda a indústria do aborto é baseada em uma mentira .... Estou dedicado a gastar o resto da minha vida desfazendo a lei que leva meu nome ", diz McCorvey.
Ela conclui o anúncio de 60 segundos com as palavras: "Você lê sobre mim nos livros de história, mas agora estou dedicado a divulgar a verdade sobre a preservação da dignidade de toda a vida humana desde a concepção natural até a morte natural".
Há uma mulher de 46 anos, nascida no Texas, que deveria estar morta agora. Na verdade, ela nunca deveria ter nascido. Quarenta anos atrás, a Suprema Corte decidiu que a lei do Texas que impediu Jane Roe de acabar com a vida de sua filha ainda não nascida era inconstitucional. Mas no momento em que a Suprema Corte emitiu sua decisão em 1973, ela já havia nascido e adotado por uma família - provavelmente não sabendo que toda a tinta derramada em Roe v. Wade era sobre ela.

Norma McCorvey é "Jane Roe". Ela afirmou então que sua gravidez foi o resultado de uma violação , embora por mais de uma década, ela tem sido abertamente pró-vida e publicamente admitiu que isso, e praticamente todos os fatos em que seu caso foi construído , Era uma mentira . Ambos McCorvey e Sandra Cano, a Doe de Doe v. Caso companheiro de Bolton-Roe da Geórgia decidiu no mesmo dia, agora são francos defensores pró-vida que juraram que seus casos são construídos em mentiras.
Mas antes que a Suprema Corte pudesse decidir se McCorvey tinha o direito constitucional de acabar com a vida de sua filha, ela teve de superar um obstáculo processual que retardou o processo - um atraso que levou em conta se sua filha teria alguma vez uma família.

Devido a esse atraso, McCorvey já tinha tido a criança no momento em que a Suprema Corte emitiu sua decisão em janeiro de 1973. Ela tinha sido adotada em uma casa no Texas, talvez em algum lugar na área de Dallas, onde McCorvey vivia. O tribunal, no entanto, disse que o caso de McCorvey não era questionável, uma vez que suas circunstâncias eram "capazes de repetição", porque os tribunais nunca seriam capazes de decidir a questão durante a gravidez de uma mulher.

A história processual nunca é a parte excitante de uma ação judicial. Mas para a filha não-nascida de McCorvey, a seca complexidade do procedimento legal é a razão pela qual ela existe hoje. Felizmente para uma menina de três anos de idade, "as rodas da justiça grind lentamente", e no momento em que o tribunal emitiu sua decisão, uma família do Texas tinha adotado ela. Se os tribunais poderiam ter se movido mais rapidamente, ela (e sua família) nunca teria tido essa chance. Limonada vem de limões.

É desconhecido para mim se a família adotiva nunca soube que sua filha era a criança supostamente indesejada que era o assunto de Roe. Tanto quanto sabemos, eles levantaram ela não sabendo quem ela era e certamente nunca dizer a ela.


terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

ATO NACIONAL EM DEFESA DA VIDA - 12 DE FEVEREIRO


No próximo dia 12 de fevereiro o Instituto Espírita Vida estará participando, junto à outros grupos defensores da vida, do Ato Nacional em Defesa dos Bebês com Deficiência. Além dos Instituto Espírita Vida/PE, Associação Médico e Espírita do Estado de Pernambuco (AME-EPE), Diversas Instituições Espíritas, Católicas e Protestantes, e grupos simpatizantes pró-vida estão se mobilizando para realização do evento.

 Em Pernambuco o evento recebe ainda o nome de Show da Paz pela Vida que contará com a apresentação musical de cantores como Anna Alves, Andreia Ferraz, Nando Cordel, entre outros. 

A concentração está agendada para as 15h (quinze horas) com o propósito de realizarmos uma ação de mobilização dos grupos Pró-Vida do Estado Pernambucano para manifestação de alerta em defesa da vida contra a votação favorável de legalização do aborto pelo Supremo Tribunal Federal - STF.