Foi
proposta na assembleia a realização de um referendo mas a lei que prevê penas
de quatro a dez anos acabou por ser aprovada sem votos contra
A
Assembleia Nacional angolana aprovou hoje, na generalidade, a nova Lei do
Código Penal, para substituição da legislação em vigor, que data de 1886,
proposta que penaliza com prisão a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG).
A
proposta de lei, que visa alterar o diploma legal herdado do período colonial
português, foi aprovado com 125 votos a favor do Movimento Popular de
Libertação de Angola (MPLA) e da Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA),
nenhum voto contra e 36 abstenções das bancadas parlamentares da União Nacional
para a Independência Total de Angola (UNITA), da Convergência Ampla de Salvação
de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE) e do Partido de Renovação Social
(PRS).
O
relatório parecer conjunto da Assembleia Nacional considera que o Código Penal
proposto tem em linha de conta os valores e princípios consagrados na
Constituição da República de Angola, que se traduzem no respeito pela dignidade
humana, garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, bem como
princípios e valores, que enformam a ordem jurídica angolana em geral e
jurídico-penal, em particular.
Acrescenta
que vem responder à necessidade de tutela penal que resulta da realidade
política, económica e social atuais do país, bem como à adequação aos padrões
da doutrina e do direito penal moderno.
A
questão sobre a IVG foi a que mereceu um maior número de intervenções, no
período de discussão, tendo sido sugerida a realização de um referendo sobre o
assunto.
Na
sua abordagem a deputada da UNITA, Mihaela Weba, considerou que o código
"bastante moderno", mas que coloca uma questão "extremamente
polémica, fraturante e ideologicamente controversa", referindo-se ao
aborto.
Segundo
a deputada, a UNITA entende que "a questão do aborto não é um interesse
fundamental do Estado angolano".
"Tendo
em conta a questão extremamente controversa que é o aborto, queremos propor que
a mesma seja retirada deste diploma e entregue aos angolanos em forma de um
referendo para que cada cidadão, no pleno exercício da sua cidadania, decida se
de facto devemos ou não permitir o aborto como prática em Angola",
referiu.
Em
declarações à imprensa, o titular da pasta da Justiça e Direitos Humanos em
Angola disse que o aborto "não é uma questão fraturante" no referido
código, porque ele vem garantir o direito à vida.
"O
aborto é proibido, é crime em Angola cometer o aborto e esta proposta vem
precisamente resolver esta questão, portanto, é objeto de tutela penal, o que
quer dizer que é proibido o aborto em Angola", frisou o ministro.
Rui
Mangueira salientou que sobre este assunto a lei apresenta algumas causas de
exclusão de ilicitude do crime, quando são ponderados "interesses em
jogo".
"Quando
está em jogo a vida da mãe, quando está em jogo alguma outra situação que tenha
a ver com a integridade física da mãe, só nestes casos é que efetivamente um
ato como este, que é ilícito, poderá ser avaliado e em função da avaliação
feita poder-se-á considerar que a ilicitude do ato possa ser excluída", explicou.
Sobre
o recurso a um referendo, Rui Mangueira disse que são opiniões e rejeitou essa
solução.
"Durante
as consultas, a maior parte das pessoas revelaram-se contra a descriminalização
do aborto e é isso que consta da proposta", concluiu, acrescentando que a
proposta estabelece penas de quatro a dez anos de prisão para a prática, não
autorizada, de IVG.
A
CASA-CE na sua declaração de voto disse que optou pela abstenção por existir
questões fraturantes na proposta, que deverão melhor ser discutidas na
especialidade, nomeadamente o limite da pena máxima, que pode o juiz excedê-la
através da realização do cúmulo jurídico, e o aborto.
Sobre
o assunto, o ministro avançou que a maximização da pena é "uma questão
técnica legislativa", que tem a ver com o exercício da atividade judicial.
LUSA