MONTEVIDÉU,
03 Mar. 17 / 08:00 am (ACI).
Disponível em: http://www.acidigital.com/noticias/triunfo-pro-vida-pai-conquista-na-justica-uruguaia-proibicao-do-aborto-de-seu-filho-55549/#.WLmk55YkyFw.facebook
Em
um ato sem precedentes no Uruguai, uma juíza ordenou a proibição de um aborto ao
qual uma mulher ia se submeter, depois de que o pai da criança apresentou um
recurso de amparo para proteger a vida de
seu filho em gestação.
Além do recurso
de amparo, o representante do demandante, advogado Federico Arregui, interpôs
um recurso de inconstitucionalidade da lei que permite o aborto em determinadas
causas e que foi remetido à Suprema Corte de Justiça.
O fato ocorreu
na cidade de Mercedes, a cerca de 280 quilômetros de Montevidéu, no Uruguai,
onde o aborto está despenalizado até as 12 semanas de gravidez.
Segundo explicou
Arregui ao jornal ‘El País’, o demandante manteve uma relação amorosa com a
demandada. Agora já não estão juntos. No dia 25 de janeiro, a mulher lhe disse
que estava levando a cabo os trâmites para se submeter a um aborto e ele tentou
fazê-la desistir.
Entretanto,
segundo o advogado, “foi infrutuoso, em cujo mérito decidiu ativar os
mecanismos legais destinados à proteção da vida do filho em comum”.
Arregui
afirmou que o demandante “está plenamente disposto a se responsabilizar por seu
filho, o que já faz desde a concepção, independentemente se a mãe esteja
disposta a exercer seu papel como tal”.
Em sua sentença,
a juíza a cargo do caso, Dra. Pura Concepción Book, assinalou que a demandada
argumentou que “tem um rechaço natural à gravidez”.
“Eu não tenho
vontade de estar grávida nem suportar que me obriguem, conhecendo meus direitos
que a lei me outorga, pude aceder ao direito de iniciar o trâmite e fazê-lo”,
sustentou a mulher.
“Além da questão
natural de que não tenho vontade, tudo o que de âmbito social, econômico,
profissional, psicológico, tudo isso me leva a ratificar a ideia de não ter a
criança”, acrescentou.
Depois de
escutar os argumentos a favor e contra, a juíza determinou que a mulher não
cumpriu com todos os requisitos que a lei estabelece, especificamente o artigo
3 que indica que deve informar ao médico as circunstâncias que lhe impediriam
de continuar com a gravidez.
Por esta razão,
em 21 de fevereiro, a magistrada ordenou a suspensão do procedimento de
“interrupção da gravidez” (aborto) que a mulher que está na décima semana de
gestação ia realizar.
A decisão da
juíza Book foi altamente questionada pelos grupos abortistas do Uruguai, mas
respaldada em unanimidade pela Associação de Magistrados e o Colégio de
Advogados, que recordou vários princípios da Carta das Nações Unidas sobre a
independência judicial.
“Não se
efetuarão intromissões indevidas ou injustificadas no processo, nem se
submeterão à revisão as decisões dos tribunais”, afirma o comunicado da
Associação.
Do mesmo modo,
acrescentam que “toda acusação ou queixa formulada contra um juiz por sua
atuação será tramitada segundo o procedimento pertinente” e “não cumprir uma
decisão judicial firme por parte do Poder Executivo colide contra os princípios
de tutela judicial, igualdade e segurança que estabelecem nosso Estado de
Direito”.
A decisão também
foi aplaudida pelos líderes pró-vida, como o deputado Carlos Lafigliola, que
disse a ‘El País’ que se trata de “uma surpresa muito grata”, já que pela
primeira vez se põe o pai como sujeito de direito ante a criança em gestação.
“É a primeira
decisão neste tema que nos dá razão e, por isso, é um grande impulso para
fortalecer o trabalho. É uma decisão histórica. Uma decisão que nos enche de
esperança”, sublinhou.
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